Blog
08-03-2021
Hoje é Dia Internacional das Mulheres
É um dia para relembrar que os direitos das mulheres são direitos humanos. Num ano tão difícil como aquele que estamos a atravessar, mais do que nunca importa assinalar esta data.
"a crise tem o rosto de uma mulher”, foi assim que António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas, se referiu em fevereiro de 2021 à crise pandémica que estamos a atravessar e aos seus efeitos desiguais. E acrescentou ainda: "se não forem tomadas medidas imediatamente, a Covid 19 pode apagar os frágeis avanços em direção à igualdade de género conseguidos nos últimos anos”.
A liderança feminina da nossa organização só é possível porque a equipa está comprometida com os objetivos da organização e acredita em nós e nos escolhe como nós acreditamos e escolhemos trabalhar com pessoas que são o motor, o rosto e a alma do .PT.
Obrigada Ana, Sónia, Eduardo, Sandra, Joana, Pedro, Isabel, Dora, Rui, Andreia, Daniela, Ricardo, Maria, Rogério, Catarina, Pedro, Assis, Ricardo, Tiago, Marta e Inês, por todas e todos fazermos do .PT um exemplo de uma organização mais igual.
No .PT a Igualdade de Género assume particular relevância espelhada na Política de Igualdade e não discriminação aprovada e em vigor desde 2012 e tudo faremos para nos mais diversos domínios não deixar que a crise ou qualquer outra adversidade nos faça esquecer o caminho percorrido e os princípios que nos pautam todos os dias.
Vale a pena relembrar o Manual do Colaborador:
Direitos Fundamentais
No .PT vigora no âmbito dos recursos humanos uma política interna que pretende ver garantidos, de forma generalizada, os direitos fundamentais dos seus colaboradores à luz do previsto no Código do Trabalho, na Constituição da República Portuguesa e na restante legislação aplicável.
Igualdade e Não Discriminação
As relações laborais estabelecidas entre os colaboradores do .PT e entre estes e as suas respetivas hierarquias, devem pautar-se pela urbanidade e respeito pelas convicções, género, raça ou crenças religiosas, políticas ou outras de cada um, desde que tal não contenda com o bem-estar e/ou segurança dos restantes.
Caso algum colaborador seja confrontado, ou disso tenha conhecimento, de algum ato ou omissão que configurem uma ofensa aos princípios da igualdade e/ou não discriminação deverá dar conhecimento, por escrito, ao seu superior hierárquico, o qual encaminhará assunto aos Recursos Humanos para tratamento conforme o previsto na Lei aplicável. Idêntico tratamento, deve ser dado às situações em que o colaborador tenha alguma dúvida sobre a abrangência ou significado destes princípios.
Orgulho em ser .PT
Luisa Ribeiro Lopes
Please note: the articles on this blog may not convey the opinion of .PT, but of its author.
Back to Posts