Responsável pelo tratamento de dados/Subcontratante
A presente informação e os documentos aqui disponibilizados não prejudicam qualquer entendimento ou apreciação que possa ser dada por entidade ou organismo com competências na matéria objeto de análise e não dispensa a consulta e análise da legislação aplicável. Também no que ao registo de domínios diz respeito, o RGPD vem reforçar a proteção dos direitos à privacidade e proteção dos dados pessoais das partes envolvidas, sejam elas os titulares dos domínios, sejam os registrars ou as entidades gestoras a quem, por regra, cabe conduzir o processo de registo e manutenção dos mesmos. É sob este enquadramento, e no que à matéria da privacidade e proteção de dados diz respeito, que também será regulada a relação registry - o .PT - registrar - os agentes de registo acreditados.
Assim, entende-se que, para efeitos do disposto no RGPD, o .PT assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, e nessa medida incumbe-lhe determinar as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais recolhidos pelos registrars no âmbito do processo de registo e manutenção de um domínio .pt. Os registrars, tratando os referidos dados pessoais por conta do registry (responsável pelo tratamento) assumem a qualidade de subcontratantes.
As obrigações e responsabilidades que decorrem da qualificação de responsável pelo tratamento de dados e subcontratante, estarão devidamente formalizadas em Adenda ao Protocolo Registry/Registrar.