Influência do Acordo Ortográfico na gestão de nomes de domínio sob o ccTLD.PT
05-03-2011
Influência do Acordo Ortográfico na gestão de nomes de domínio sob o ccTLD.PT
05-03-2011
O novo Acordo Ortográfico, que entrou em vigor em Janeiro de 2009, simplifica e sistematiza vários aspectos da ortografia e elimina algumas excepções ortográficas, garantindo uma maior harmonização ortográfica na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Para ajudar na adaptação às novas regras há um período de transição de seis anos, que termina em 2015, no qual se pode utilizar a grafia antiga, estando contudo a ser adoptadas iniciativas com o objectivo de garantir a adaptação e a aplicação progressiva do Acordo Ortográfico em Portugal.
A FCCN no âmbito das competências de gestão, registo e manutenção de nomes de domínio de segundo nível registados directamente sob o ccTLD .PT regula esta actividade segundo as Regras de Registo de Domínios de .PT, com o depósito legal 311422/10.
As actuais normas em vigor que regulam o registo de nomes de domínio directamente sob .PT e ainda para os classificadores .net.pt, .publ.pt, .int.pt, .nome.pt, e .edu.pt, exigem um direito anterior devidamente titulado e que deverá comprovar o nome da titular ou, alternativamente e no caso de registos de .PT uma marca nominativa registada.
Esta situação implica que os documentos que servem de base de registo podem ser redigidos no âmbito da Ortografia anterior ou posterior ao Acordo Ortográfico de 1991.
Na maioria dos casos, as regras actualmente aplicáveis e que resultam da existência de IDN´s, implicam que se pode usar ou não a acentuação, os hífens e as cedilhas, pelo que, por exemplo, uma marca "Infra-estrutura", já atualmente pode ser registada como infraestrutura.pt ou infra-estrutura.pt, ou a marca Coração pode ser registada como "coração.pt" ou "coracao.pt".
O mesmo não se passa em palavras que alteram a sua grafia pela supressão de letras, exemplificando, a denominação social fictícia: "Acção Colectiva, Lda" que poderá ser: "Ação Coletiva, Lda". Consequentemente, pelas regras em vigor, não seria possível o registo de acao-coletiva.pt, por não estar de acordo com o título que lhe serve de base.
Considerando que a Internet é um dos meios de excelência de comunicação, e promovendo a FCCN o seu desenvolvimento, foram adoptadas as melhores práticas, contribuindo e incentivando os utilizadores em geral a prossegui-las.
Assim, e tendo em conta a solução encontrada para os IDN's e para a utilização dos hífens, e no sentido de promover a introdução do acordo ortográfico, entende-se que:
Para ajudar na adaptação às novas regras há um período de transição de seis anos, que termina em 2015, no qual se pode utilizar a grafia antiga, estando contudo a ser adoptadas iniciativas com o objectivo de garantir a adaptação e a aplicação progressiva do Acordo Ortográfico em Portugal.
A FCCN no âmbito das competências de gestão, registo e manutenção de nomes de domínio de segundo nível registados directamente sob o ccTLD .PT regula esta actividade segundo as Regras de Registo de Domínios de .PT, com o depósito legal 311422/10.
As actuais normas em vigor que regulam o registo de nomes de domínio directamente sob .PT e ainda para os classificadores .net.pt, .publ.pt, .int.pt, .nome.pt, e .edu.pt, exigem um direito anterior devidamente titulado e que deverá comprovar o nome da titular ou, alternativamente e no caso de registos de .PT uma marca nominativa registada.
Esta situação implica que os documentos que servem de base de registo podem ser redigidos no âmbito da Ortografia anterior ou posterior ao Acordo Ortográfico de 1991.
Na maioria dos casos, as regras actualmente aplicáveis e que resultam da existência de IDN´s, implicam que se pode usar ou não a acentuação, os hífens e as cedilhas, pelo que, por exemplo, uma marca "Infra-estrutura", já atualmente pode ser registada como infraestrutura.pt ou infra-estrutura.pt, ou a marca Coração pode ser registada como "coração.pt" ou "coracao.pt".
O mesmo não se passa em palavras que alteram a sua grafia pela supressão de letras, exemplificando, a denominação social fictícia: "Acção Colectiva, Lda" que poderá ser: "Ação Coletiva, Lda". Consequentemente, pelas regras em vigor, não seria possível o registo de acao-coletiva.pt, por não estar de acordo com o título que lhe serve de base.
Considerando que a Internet é um dos meios de excelência de comunicação, e promovendo a FCCN o seu desenvolvimento, foram adoptadas as melhores práticas, contribuindo e incentivando os utilizadores em geral a prossegui-las.
Assim, e tendo em conta a solução encontrada para os IDN's e para a utilização dos hífens, e no sentido de promover a introdução do acordo ortográfico, entende-se que:
- Pode aceitar-se um nome de domínio com a nova grafia quando a base de registo está com a anterior.
- Não se aceita o nome de domínio com a anterior grafia quando a base de registo está com a nova. Se existe um direito anterior titulado que adopta livremente a nova grafia, a FCCN não promove a utilização da anterior grafia no registo do nome de domínio, porquanto, e por iniciativa do titular, esta já não figura no título que lhe serve de base.
- Pode aceitar-se dois nomes de domínios diferentes (com a anterior e nova grafia), com a mesma base de registo quando esta está com a anterior grafia.