Artigo 4º
Artigo 4º
1. A abertura do registo de domínios com dois caracteres obedecerá a duas fases distintas que se passam a descrever:
a) A partir do dia 3 de novembro de 2014, estarão desbloqueados para registo todos os domínios com dois caracteres que cumpram o previsto neste articulado e que estejam incluídos no elenco identificado no n.º 1 do Anexo às presentes Condições, sem prejuízo da aplicação das regras gerais de composição de nomes de domínio previstas e reguladas nos artigos 9º e 11º das Regras;2. Findas as fases previstas nas alíneas anteriores o registo de domínios com dois caracteres fica circunscrito ao elenco de nomes que não tenham sido objeto de registo e desde que os mesmos cumpram o disposto nas presentes Condições.
b) Entre os dias 4 e 11 de dezembro decorrerá, em exclusivo na plataforma online www.sedo.com, o leilão dos domínios identificados no n.º 2 do Anexo às presentes Condições;