Resolução extrajudicial de conflitos
Em caso de conflito sobre nomes de domínios, os titulares dos mesmos, podem comprometer-se a recorrer à arbitragem voluntária institucionalizada nos termos da Lei da Arbitragem Voluntária.
Aquando de um registo de um nome de domínio, o titular pode subscrever a convenção de arbitragem relativa à resolução de conflitos sobre nomes de domínio, designando para o efeito o ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações.
O ARBITRARE é um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional, criado em 2009, inserindo-se dentro da rede de Centros de Arbitragem Portugueses apoiados pelo Estado, com competência para resolver:
- Litígios em matérias de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio de .PT, Firmas e Denominações, sujeitos a arbitragem voluntária; e
- Litígios emergentes de Direitos de Propriedade Industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro.
Lista dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo registados como entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
http://www.consumidoronline.pt/uploads/listas_aderentes/pdf/Lista_Entidades.pdf
http://www.consumidoronline.pt/uploads/listas_aderentes/pdf/Lista_Entidades.pdf
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha: http://ec.europa.eu/consumers/odr/