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24-04-2024
Regulamento Europa Interoperável
A 11 de abril, entrou em vigor o Regulamento Europa Interoperável, que visa garantir uma melhor ligação dos serviços públicos com as pessoas e as empresas. Em comunicado, Bruxelas explica que a lei é essencial para alcançar os objetivos da Década Digital da UE, como ter 100% dos principais serviços públicos disponíveis online até 2030.
Será facilitado o intercâmbio transfronteiriço de dados, acelerando-se também a transformação digital do setor público. De que forma? Aqui ficam alguns exemplos: serviços que incluam o reconhecimento mútuo de diplomas académicos ou de qualificações profissionais, o intercâmbio de dados sobre veículos para fins de segurança rodoviária, o acesso a dados de segurança social e de saúde, o intercâmbio de informações fiscais ou alfandegárias, a acreditação de concursos públicos, as cartas de condução digitais e os registos comerciais.
Está também prevista a criação de um quadro de cooperação a vários níveis, que reúna os profissionais mais experientes da administração pública digital dos Estados-Membros, bem como uma vasta comunidade da sociedade civil, peritos, académicos e intervenientes locais, para definir uma agenda comum de interoperabilidade e um ecossistema evolutivo de soluções comuns de interoperabilidade. Este quadro será dirigido pelo Conselho Interoperável Europeu e apoiado pela Comunidade Interoperável Europeia.
O projeto passa pela criação do "Portal Europeu Interoperável", um balcão único para incentivar a partilha e a reutilização de soluções de interoperabilidade fiáveis e de elevada qualidade entre as várias administrações públicas, assim como por mecanismos reforçados de apoio à inovação e ao desenvolvimento de políticas, incluindo formação e ambientes de teste regulamentares para desenvolver, testar e ampliar soluções.
O Regulamento aplica-se aos organismos do sector público, incluindo as instituições e os organismos da UE, sendo as mudanças financiadas através do Programa Europa Digital (DIGITAL).
Próximos passos:
Na sua maioria, as disposições serão aplicáveis e eficazes 3 meses depois da data de entrada em vigor. Excecionalmente, as instituições, organismos e agências europeus e os organismos do sector público realizarão avaliações de interoperabilidade a partir de janeiro de 2025.
Os Estados-Membros terão de definir, até janeiro de 2025, as autoridades nacionais competentes em matéria de interoperabilidade.
Estamos conectad@s!
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Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
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