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31-05-2024
Com esta alteração legislativa, procedeu-se à transformação dos procedimentos associados à constituição de uma sociedade tornando-os integralmente digitais e desmaterializados.
Entre outras alterações previstas na Portaria, destacamos:
Especialmente para os mais empreendedores que estejam interessados em constituir a sua empresa, as regras ficaram agora mais simples!
Empresa Online 2.0 (EOL 2.0): inovações na constituição online de sociedades
Foi publicado, no dia 24 de maio de 2024, a Portaria n.º 155/2024/1, que reformula o procedimento de constituição online de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial. Este diploma altera ainda o sistema de informação que suporta a Empresa Online e o Regulamento do Registo Comercial. Esta reformulação deveu-se à necessidade de desenvolver novas arquiteturas tecnológicas e novos modelos baseados num forte movimento de transformação digital, criando-se a Empresa Online 2.0 (EOL 2.0).
O que é a EOL 2.0?
A EOL 2.0 veio permitir reduzir a burocracia e simplificar o processo de criação de sociedades.
O que muda agora?
Estabelece-se agora a nova regulamentação do procedimento especial de constituição online de sociedades, passando a prever-se, nomeadamente, o preenchimento da informação necessária ao cumprimento da obrigação declarativa do registo de beneficiário efetivo aquando da constituição da sociedade. A constituição online de sociedades efetua-se na plataforma digital da justiça disponível aqui.
Com esta alteração legislativa, procedeu-se à transformação dos procedimentos associados à constituição de uma sociedade tornando-os integralmente digitais e desmaterializados.
Entre outras alterações previstas na Portaria, destacamos:
- A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais;
- A autorização para a partilha dos dados dos interessados para efeitos de preenchimento automático da informação necessária no âmbito do procedimento acima indicado;
- A aceitação da designação para o cargo de gerente ou administrador constante do pacto social ou ato constitutivo da sociedade de modelo aprovado;
- O preenchimento eletrónico dos elementos necessários à apresentação da declaração de início de atividade para efeitos fiscais;
- Preenchimento da informação necessária ao cumprimento da obrigação declarativa do registo de beneficiário efetivo e a entrega dos documentos necessários à apreciação do pedido e ao suprimento de suas eventuais deficiências;
- A assinatura eletrónica de documentos;
- O pedido de registo comercial da constituição da sociedade e a adesão pelos respetivos membros dos órgãos de administração ao sistema de certificação de atributos profissionais;
- O pagamento, através de meios eletrónicos, dos encargos que se mostrem devidos.
Especialmente para os mais empreendedores que estejam interessados em constituir a sua empresa, as regras ficaram agora mais simples!
Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
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