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15-03-2024
Estes são apenas alguns exemplos dos nossos direitos enquanto consumidores.
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
"All of us are consumers, all of us deserve the right to be protected against fraudulent or misleading advertising and labels” , John F. Kennedy
Sabia que desde 1983, a cada dia 15 de março, é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor?
Tudo começou quando, o então Presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, a 15 de março de 1962, começou o seu discurso sobre os direitos dos consumidores com: "Todos nós somos consumidores, todos nós merecemos o direito de ser protegidos contra publicidade e rótulos fraudulentos ou enganosos” (tradução livre).
Esta efeméride é deveras importante, principalmente com um mercado global mais próximo através de apenas um clique.
Em Portugal existem várias entidades e iniciativas que zelam pelos direitos do consumidor, como por exemplo a Direção-Geral do Consumidor, a DECO – Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor e, no âmbito do comércio online, a iniciativa CONFIO.
Ser um consumidor mais informado é cada vez mais premente, as compras online é onde estamos mais expostos e vulneráveis e, por isso, requer a nossa maior atenção para que não sejamos vítimas de vendas fraudulentas e de ciberataques, que podem comprometer a privacidade dos nossos dados. É importante validar se o website é credível, se tem a identificação da entidade, se tem os Termos e Condições, políticas de devolução e de mecanismos de mediação e arbitragem extrajudicial de conflitos.
Mas, também, mesmo em websites credíveis, poderão acontecer situações onde sejamos obrigados a reclamar os nossos direitos.
- Sabia que nas compras online tem direito à livre resolução? Este direito permite devolver o bem/serviço adquirido, salvo raras exceções, em 14 dias sem incorrer em custos adicionais.
- Sabia que o prazo de resposta à reclamação não pode ser superior a 20 dias?
- Sabia que as lojas online que operem em Portugal têm obrigatoriamente de ter o livro de reclamações eletrónico?
Estes são apenas alguns exemplos dos nossos direitos enquanto consumidores.
Celebremos, pois, este dia por muitos anos!
Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
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