Ir para Conteúdo

Somos a bandeira de Portugal na internet

Blog

Andreia de Brito
Legal Advisor do .PT
28-01-2021
Dia da Proteção de Dados
Hoje assinala-se o Dia da Proteção de Dados, instituído em 2006 pelo Conselho da Europa, no mesmo dia em que se comemora a abertura da "Convenção 108”, o primeiro instrumento jurídico internacional sobre a proteção das pessoas singulares em relação ao tratamento dos seus dados pessoais, e que neste dia 28 de janeiro comemora 40 anos de existência.

Desde 1981 um longo caminho tem vindo a ser trilhado por cidadãos, empresas e entidades governamentais em matéria de proteção de dados pessoais. No plano europeu, e com reprodução nacional, cremos que será justo dizer que tivemos dois marcos legislativos: a Diretiva 95/46/CE e o Regulamento (UE) 2016/679, comummente referido por RGPD, que com uma abordagem mais imperiosa e incisiva teve o condão de elevar a relevância deste tema no plano mundial.

Dizemos no "plano mundial” pois hoje sabemos que a abordagem europeia à proteção de dados pessoais inspirou a redação de outras leis de teor idêntico, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), perspetiva-se que possa vir a inspirar uma nova regulação de proteção de dados pessoais nos EUA, e exigiu que empresas europeias e não europeias adaptassem os seus procedimentos e metodologias para garantir um tratamento dos dados pessoais concebido para servir as pessoas.

Hoje os cidadãos europeus estão mais conscientes dos seus direitos enquanto titulares de dados, mais atentos ao valor desta informação – quem já não ouviu falar de um tal de "direito ao apagamento”?! ou quem já não pensou "porque me estão a pedir estes dados todos”?!  As empresas, por seu turno, colocaram a privacidade na agenda das suas prioridades corporativas e orçamentais – proliferaram políticas de privacidade, multiplicaram-se os emails com pedidos de renovação de consentimento, reviram-se termos e condições de serviço a um ritmo estóico – e, assim, capacitaram-se para dar resposta ao conjunto alargado de deveres que têm de cumprir para poderem fazer bom uso do "novo ouro” do século XXI.

Mas os desafios são ainda mais que muitos. A cooperação internacional entre as autoridades responsáveis pela aplicação das normas de proteção de dados carece de ser intensificada, promovendo uma cultura global de respeito pela privacidade e de convergência entre os diferentes sistemas de privacidade; exige-se a harmonização de conceitos e entendimentos sobre as regras aplicáveis à proteção de dados e a criação de mecanismos uniformes de compliance que confiram maior confiança aos responsáveis pelo tratamento; e as novas tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, profiling ou o blockchain, apresentam um potencial impacto nos direitos fundamentais e na privacidade das pessoas que impõe o estrito cumprimento do princípio do privacy by design e um acompanhamento atento das autoridades nacionais e europeias.

No .PT mantemo-nos empenhados em garantir a segurança, privacidade e a proteção dos dados pessoais de todas as pessoas singulares com quem interagimos, conscientes de que este é, e continuará a ser, um "work in progress”, que nos exige uma atenção permanente sobre a evolução legislativa, jurisprudencial, novos entendimentos e orientações sobre esta temática, e certos de que, ainda que o caminho seja longo, a caminhada vale pena.



Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
Voltar aos Posts