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14-02-2025
Código de Conduta+: discursos ilegais de incitação ao ódio
No passado dia 20 de janeiro de 2025, foi assinado o Código de Conduta para a Luta contra os Discursos Ilegais de Ódio em Linha +, também abreviadamente designado por "Código de Conduta+”, entre a Comissão Europeia e diversas plataformas em linha, com o propósito de prevenir e remover qualquer tipo de conteúdo relacionado com discursos ilegais de incitação ao ódio nestas plataformas. 

Este novo Código de Conduta, que se baseia no Código de Conduta adotado em 2016, foi integrado no pacote do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), e pretende que os signatários se comprometam - para além das obrigações legais que sobre si impendem - a moderar os conteúdos ilegais nas suas plataformas, nos termos do direito da União Europeia (UE) e da legislação dos Estados-Membros. O Código de Conduta+ conta com 12 signatários, a saber: Dailymotion, Facebook, Instagram, Jeuxvideo.com, LinkedIn, serviços ao consumidor alojados pela Microsoft, Snapchat, Rakuten Viber, TikTok, Twitch, X e YouTube. Outras plataformas em linha designadas ao abrigo do DSA podem aderir ao Código de Conduta+ para demonstrar a sua conformidade com este Regulamento.

O objetivo deste novo Código de Conduta passa por alinhar e facilitar o cumprimento das normas impostas pelo DSA, seguindo os critérios estabelecidos neste diploma para a criação de códigos de conduta, incluindo, a título de exemplo, a necessidade de elaboração de relatórios complementares aos já legalmente obrigatórios, aumentando assim a transparência sobre as medidas que são implementadas pelas plataformas em linha. 

Destacamos quatro compromissos assumidos pelos signatários do Código de Conduta+:
  1. Aumento da transparência no que diz respeito às medidas destinadas a reduzir a prevalência do discurso de ódio nos seus serviços, nomeadamente através de ferramentas de deteção automática;
  2. Fornecer informações, no âmbito da sua comunicação de informações/relatórios de transparência, sobre o resultado das medidas tomadas, bem como dados adicionais relacionados com o discurso de ódio nas suas plataformas;
  3. Apresentar dados a nível nacional desagregados pela classificação interna do discurso de ódio (como a raça, a etnia, a religião, a identidade de género ou a orientação sexual) e assegurar um acompanhamento adequado dos contributos provenientes da cooperação multilateral;
  4. Participar numa cooperação estruturada multilateral com peritos e organizações da sociedade civil que possam assinalar as tendências e a evolução do discurso de ódio que observam e aumentar a sensibilização dos utilizadores para estas matérias.
Para concretizar estes objetivos, tanto a Comissão como o Comité Europeu dos Serviços Digitais irão monitorizar e avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas plataformas em linha signatárias, promovendo a sua revisão e atualização periódica, considerando as recomendações iniciais.

Estas iniciativas demonstram o compromisso constante da UE em promover um ambiente digital mais seguro e responsável, enfrentando os desafios que o discurso de ódio despoleta nas plataformas online.




Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
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