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14-08-2024
A Carta da CPLP de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais
Foi assinada, no dia 19 de julho de 2024, em São Tomé, a Carta da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais. Este documento, cujo carácter é declarativo e não vinculativo, surge como uma necessidade. Por um lado, reafirma o empenho dos Estados-Membros na implementação de declarações celebradas no passado e, por outro, valida o compromisso com a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Os ambientes digitais fazem cada vez mais parte do dia-a-dia das populações, pelo que a facilidade e garantia de proteção no acesso a serviços digitais permite um aumento da eficácia dos Estados-Membros da CPLP, acelerando o seu desenvolvimento e combatendo as desigualdades digitais que possam surgir, dando assim cumprimento a Agenda Digital da CPLP. Foi com base neste mote que os Estados-Membros se uniram e redigiram esta carta.

O diploma não é extenso, mas importa fazer um pequeno resumo dos pontos mais relevantes:

  • Direitos e liberdades dos cidadãos: a salvaguarda, o respeito, a promoção e a proteção dos direitos humanos serão garantidos nos ambientes digitais, através do recurso às jurisdições competentes aquando da prática de atos que ponham em causa os direitos e liberdades dos cidadãos. É condenada a utilização maliciosa destas tecnologias, nomeadamente através de "ataques de cibersegurança, a difusão de conteúdos ilegais e desinformação, a interrupção injustificada de serviços de internet, bem como a discriminação entre grupos e indivíduos e outras violações de direitos humanos”.
  • Conectividade e inclusão digital: pretende-se promover a conectividade através do acesso geral e equitativo para todos à Internet, criando ambientes digitais e uma sociedade de informação inclusivos. Deverão ser desenvolvidas políticas e estratégias para capacitar os cidadãos nesta área.
  • Privacidade e cibersegurança: é sublinhado o direito à privacidade e proteção dos dados pessoais, assim como o acesso a um ambiente digital seguro, acessível e pacífico.  
  • Liberdades de expressão, de informação, de participação e de associação: estes valores, já amplamente (re)conhecidos, estão em consonância com os defendidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e a sua defesa e promoção devem ser uma preocupação para a comunidade CPLP. 
  • Proteção das crianças e adolescentes: com a utilização cada vez mais precoce da Internet por parte dos mais novos, é fundamental que estes estejam salvaguardados relativamente aos conteúdos disponibilizados online e que se combata a violência contra as crianças e adolescentes no ambiente digital. Deve-se assegurar que a sua integridade, intimidade e privacidade são respeitadas.
  • Educação digital e mediática: deve ser assegurado a todos os cidadãos o direito à educação sobre o uso de tecnologias digitais, assim como o acesso a cursos de formação profissional nesta área. Deve haver um desenvolvimento das competências digitais, assim como das capacidades para interagir de forma competente e segura nestes ambientes. Reconhece-se que a cidadania digital é importante para a participação ativa na sociedade e considera-se a educação mediática fundamental para promover a democracia, a paz e os direitos humanos.
  • Serviços públicos digitais: reconhece-se que a transição dos serviços públicos presenciais para digitais é inevitável. Contudo, esta mudança não poderá originar restrições no acesso a estes serviços.
  • Economia digital justa, inclusiva e segura: um dos objetivos primários de qualquer país deve ser o acesso pleno e equitativo ao emprego, à igualdade de oportunidades, à criação de capacidades para um desenvolvimento económico e social inclusivo e sem discriminação. Diante das novas formas de emprego e de teletrabalho, os Estados-Membros da CPLP pretendem promover a atualização das políticas e legislação laborais para assegurar uma proteção social adequada, trabalho digno, saúde, diálogo social e participação dos trabalhadores na economia digital. 
  • Sustentabilidade e uso ético e responsável das tecnologias: em conformidade com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, os Estados-Membros da CPLP devem promover, de acordo com suas capacidades, a elaboração de leis e políticas que incentivem o uso seguro, ético e responsável das novas tecnologias, através do respeito pelos objetivos e princípios das Nações Unidas nesta matéria e de outras normas internacionais relevantes.
  • Assistência e cooperação para a transformação digital: Os Estados-Membros da CPLP consideram necessário realizar esforços para promover, no seio da CPLP, mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de programas e projetos para a redução de fossos/hiatos digitais mediante o desenvolvimento de capacidades, cooperação técnica, transferência de tecnologias e investimentos voltados para uma transformação digital dos países inclusiva, justa, segura e sustentável, de forma voluntária e em termos mutuamente acordados.

Retiramos, desde já, uma ideia-chave destes valores e princípios agora firmados pelos 9 países que compõem a CPLP – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – esta comunidade acredita que, ao colaborar entre si, consegue desenvolver iniciativas que promovam a digitalização dos respetivos países, reduzam as desigualdades digitais atualmente existentes e facilitem o cumprimento da Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Da nossa parte, e particularmente enquanto associado fundador da LusNIC – Associação de Registries de Língua Portuguesa, que junta as entidades competentes pela gestão, registo e manutenção de domínios de topo dos países de língua oficial portuguesa: o .pt, de Portugal, o .br, do Brasil, o .cv, de Cabo Verde, o .gw, da Guiné-Bissau, o .st. de São Tomé e Príncipe, o .ao de Angola, e o .mz de Moçambique, não poderíamos deixar de saudar a aprovação da Carta da CPLP de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais e de apoiar a sua execução dentro da esfera de atuação da LusNIC e do .PT.




Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
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