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02-08-2024
2º Relatório sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Acaba de ser publicado o 2.º Relatório da Comissão Europeia sobre a aplicação do RGPD na União Europeia (UE).

De modo a conseguir alcançar plenamente o duplo objetivo do RGPD, nomeadamente uma forte proteção para as pessoas singulares e ao mesmo tempo a garantia da livre circulação de dados pessoais na UE e a segurança dos fluxos de dados fora da UE, a Comissão considera necessário dar prioridade:

  • a uma aplicação sólida do RGPD, começando pela rápida adoção da proposta da Comissão relativa a normas processuais para proporcionar vias de recurso céleres e segurança jurídica nos casos que afetam pessoas singulares em toda a UE;
  • ao apoio proativo das autoridades de proteção de dados às diversas partes interessadas nos seus esforços de garantir a conformidade com o RGPD, em especial às PMEs;
  • à promoção de uma interpretação e aplicação coerentes do RGPD em toda a UE;
  • à cooperação eficaz entre os reguladores, tanto a nível nacional como da UE, a fim de garantir a aplicação uniforme e coerente do conjunto crescente de regras digitais na UE;
  • ao aprofundamento da estratégia internacional da Comissão em matéria de proteção de dados.

O Relatório revela que entre os inquiridos em toda a UE, no contexto do Eurobarómetro sobre justiça, direitos e valores, de 2024, 72% afirmam ter ouvido falar do RGPD, incluindo 40% que sabem o que é.

Em 19 Estados-Membros (EM), mais de 70% dos inquiridos indicam ter conhecimento do RGPD, sendo os inquiridos na Suécia (92%) os mais sensibilizados, acima dos Países Baixos (88%), Malta e Dinamarca (84%), enquanto os inquiridos na Bulgária (59%) são os menos sensibilizados, seguindo-se a Lituânia (63%) e França (64%).

Portugal é destacado no Relatório como um dos Estados-Membros em que as pessoas estão mais familiarizadas com a autoridade de controlo nacional em matéria de proteção de dados (Comissão Nacional de Proteção de Dados).


ODS:



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